A Lei nº 14.017 de 29 de junho de 2020, conhecida como Lei Aldir Blanc respondeu naquele momento com mais uma medida de enfrentamento aos impactos socioeconômicos decorrentes da pandemia da Covid-19 no Brasil. Como uma ação que visou minimizar os efeitos econômicos decorrentes do distanciamento social, o Governo Federal implementou o conhecido “Orçamento de Guerra” prevendo políticas econômicas emergenciais, sendo a referida Lei, uma ação voltada ao setor cultural brasileiro.
O nome dado à Lei homenageia o primeiro fazedor de cultura, com expressiva atuação nacional, morto em decorrência da infecção com o vírus SARS-CoV-2 (ou, Covid-19). A proposta da Lei foi que fazedores e fazedoras de cultura fossem amparados economicamente por terem suas atividades impedidas de serem realizadas justamente pelo contexto de distanciamento social, visando a diminuição da propagação do vírus. Pessoas físicas e jurídicas podiam ser contempladas pelo fomento através de estratégias implantadas pelos municípios e estados conforme orientações das modalidades de aplicação indicadas no art. 2º da Lei.
A Prefeitura Municipal de Olindina, através da Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo (SECELT), aplicou parte do recurso da Lei no município através do Edital Cultural Elizangela de Souza de 24 de dezembro de 2020. Na ocasião, o edital previu apresentações culturais de música, dança e teatro que fossem publicizadas no formato virtual. Em 2021, considerando que parte do recurso não havia sido aplicado em 2020, o Prefeito de Olindina instituiu através do Decreto nº 230 de 17 de junho 2021, o Cadastramento de artistas e espaços culturais do município com a finalidade de mapear, identificar e cadastrar fazedores e fazedoras de cultura residentes no município de Olindina nos diversos seguimentos e atender as exigências para acesso aos recursos da Lei Aldir Blanc.
A regulamentação em questão esteve amparada na Lei nº 14.150/2021 que visou garantir aos municípios a autorização para utilização dos recursos remanescentes até o dia 31 de dezembro de 2021.
Assim, através do Edital de Chamamento Público nº 002/2021, ocorreu a implementação do recurso remanescente de 2020, considerando atender o inciso III do art. 2º da Lei Aldir Blanc, sendo contempladas 64 (sessenta e quatro) propostas de produções audiovisuais e literárias nas suas diversas linguagens e manifestações: Curta Metragem (Documentário), Clip Musical e Literatura (Livro/Livreto).
O presente Edital teve como finalidade a promoção dos artistas do município de Olindina, identificando, estimulando e valorizando as diversas expressões culturais e fomentando essa cadeia produtiva tão importante para o processo cultural, educacional, social e econômico em nosso município.
Portanto, a Lei Aldir Blanc por um lado amparou fazedores e fazedoras de cultura, fomentou a pluralidade do fazer cultural municipal, estimulou a economia criativa local e permitiu que também a gestão pública municipal tivesse um papel preponderante no desenho da melhor forma da política pública chegar aos munícipes.